Foi publicada pelo Ministério da Cultura a Portaria nº 4 que regulamenta o envio de projetos e estabelece a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas e proponentes. O recebimento e cadastro pelo MinC só poderá ser feito se a documentação estiver completa e se a apresentação for feita com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para o início da execução do projeto. As instituições públicas da Administração Indireta deverão ter atenção ao elaborar o cronograma, para prever o tempo destinado aos procedimentos licitatórios. Com relação à elaboração do orçamento, a planilha orçamentária passará a ser analisada já na primeira fase e cada produto resultante do projeto deverá constar em uma planilha independente. Outra novidade é a dispensa do envio do Termo de Compromisso anteriormente exigido como condição para a publicação da autorização para captar recursos. Portaria e outras informações:
segunda-feira, 23 de março de 2009
Alterações na Lei Rouanet
Foi publicada pelo Ministério da Cultura a Portaria nº 4 que regulamenta o envio de projetos e estabelece a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas e proponentes. O recebimento e cadastro pelo MinC só poderá ser feito se a documentação estiver completa e se a apresentação for feita com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para o início da execução do projeto. As instituições públicas da Administração Indireta deverão ter atenção ao elaborar o cronograma, para prever o tempo destinado aos procedimentos licitatórios. Com relação à elaboração do orçamento, a planilha orçamentária passará a ser analisada já na primeira fase e cada produto resultante do projeto deverá constar em uma planilha independente. Outra novidade é a dispensa do envio do Termo de Compromisso anteriormente exigido como condição para a publicação da autorização para captar recursos. Portaria e outras informações:
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